Desde 2015, Portugal reforçou a aplicação de uma lei de longa data que exige que qualquer pessoa que forneça alojamento de férias pago registe a entrada, saída e detalhes de identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizam esse alojamento.
Esta lei entrou em vigor em Portugal, e em outros países da UE, com a implementação gradual do Acordo de Schengen de 1990, que visa impedir o tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais. Neste caso, é especificamente o artigo 45.º do Acordo de Schengen e a Lei do Alojamento Local em Portugal, que deram maior relevo a esta regra.
O órgão de fiscalização da circulação de estrangeiros é o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou Serviço de Imigração e Fronteiras).
Se não tiver nacionalidade Portuguesa preencha o seguinte formulário antes do seu check-in. Deve ser enviado um formulário por cada hóspede não nacional, incluido os menores.
Somos uma empresa familiar, com muito amor pelo que fazemos, em prol do bem estar das pessoas que visitam Portugal.
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