Registo SEF

Registo SEF

Desde 2015, Portugal reforçou a aplicação de uma lei de longa data que exige que qualquer pessoa que forneça alojamento de férias pago registe a entrada, saída e detalhes de identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizam esse alojamento.


Esta lei entrou em vigor em Portugal, e em outros países da UE, com a implementação gradual do Acordo de Schengen de 1990, que visa impedir o tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais. Neste caso, é especificamente o artigo 45.º do Acordo de Schengen e a Lei do Alojamento Local em Portugal, que deram maior relevo a esta regra.


O órgão de fiscalização da circulação de estrangeiros é o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou Serviço de Imigração e Fronteiras).


Se não tiver nacionalidade Portuguesa preencha o seguinte formulário antes do seu check-in. Deve ser enviado um formulário por cada hóspede não nacional, incluido os menores.


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